A partir de dezembro de 2016, a titulação de favelas e outras comunidades em terras federais inicialmente ocupadas sem permissão em todo o Brasil pode ter se tornado muito mais fácil.
Medida Provisória 759/2016, publicada em 23 de dezembro, se propõe a facilitar a regularização das terras federais tanto urbanas quanto rurais em todo o Brasil. Medidas Provisórias são atos emitidos somente pelo presidente e entram em vigor imediatamente. Notadamente, além de facilitar a regularização das terras e estimular os indivíduos nas terras federais a buscar o título legal, a MP 759/2016 também reconheceu o direito a laje, um bem de investimento comum nas favelas–referente à propriedade do direito de construir um andar adicional sobre o prédio em questão.
O capítulo IV cobre o direito à laje, que é uma lei de direito de propriedade recém-reconhecida no código civil brasileiro. Laje refere-se à laje de cimento pré-parada no telhado de uma casa que seja suficientemente robusta para suportar andares adicionais construídos em cima. Um conceito relacionado mas diferente (e visto como ilegal) são puxadinhos, ou acréscimos aos prédios existentes que os estendem ao domínio público (da rua, por exemplo). Tanto a laje quanto o puxadinho são estratégias usadas pelos moradores das favelas para suprir a necessidade de espaço devido ao crescimento de famílias, da população, e do comércio comunitário.
A MP 759/2016 regulariza a prática de reconhecer a propriedade da laje ao dispor que podem ser reconhecidas como unidades separadas, com um proprietário separado e um título legal diferente do resto do prédio. O Artigo 25, subseção 7, esclarece que as leis pré-existentes que permitiam propriedades separadas no mesmo prédio aplicavam-se somente aos condomínios. Apesar de ser um conceito similar, a laje não foi regulamentada pelas leis de condomínio, e antes da MP 759/2016, a laje não podia ser possuída separadamente.
Uma laje pode ser um andar de um prédio, porão, ou outra unidade. Para qualificar legalmente como uma laje na MP 759/2016, Artigo 25, a unidade deve ter a sua própria entrada e deve ser impossível dividir o terreno onde o prédio se encontra em lotes individuais. O Artigo 25, subseção 5 também dispõe que as lajes são “alienáveis”: aqueles que possuem um título para a laje podem vender a unidade e registrar a venda, ou outras alterações legais da propriedade.
Para facilitar a regularização, a lei inclui medidas para facilitar a aquisição do título legal. O título tradicional será substituído por um “reconhecimento da aquisição originária” assim que o sistema de registro for aprovado. Para que este registro seja realizado, os governos municipais são instruídos a reconhecer as ocupações tanto das terras públicas como privadas como irreversíveis e consolidadas.
O capítulo 1, seção II, dispõe duas rotas para regularização: interesse social e interesse específico. O interesse social refere-se aos indivíduos de baixa renda que ocupam a terra para habitação. Para aqueles que se encontram nessa categoria, o governo cobre os custos do registro da propriedade e toda a infraestrutura básica da propriedade. Aqueles que não se encontram na primeira categoria podem regularizar a propriedade de acordo com as disposições de interesse específico, mas deverão cobrir os próprios custos.
Os proponentes da lei argumentam que a regularização irá trazer milhões de ativos imobiliários para a economia, ajudando a estimular o mercado. Além disso, eles promovem que a propriedade formal da terra aumenta o acesso ao crédito. Enquanto isso, os movimentos sociais que lutam pela reforma agrária no Brasil são céticos quanto às intenções e preocupados quanto ao potencial impacto da política. O Movimento dos Sem Terra (MST) no Brasil diz que o objetivo deste esquema de títulos é simplesmente “colocar terra no mercado” e “transforma Incra em ‘grande imobiliária'”.
Nas cidades, os céticos preocupam-se que a regularização com títulos individuais aumentará a especulação imobiliária e tornará as favelas vulneráveis à gentrificação, por fim levando os moradores de baixa renda aos arredores da cidade para formar novas e precárias favelas. De fato, várias favelas no Rio já estão presenciando moradores rejeitando títulos por este mesmo motivo. Além disso, a regularização da terra não aborda os problemas primários enfrentados por moradores de favelas, como a falta de acesso a serviços básicos tais como saneamento, educação de qualidade e cuidados com a saúde.