No dia 27 de julho, o juiz da 4ª Vara Federal, William Douglas, emitiu uma decisão sustentando o mandado de despejo da comunidade pesqueira de subsistência na Praia do Sossego, Niterói.
Cláudio, 45, se mudou para a Praia do Sossego quando tinha apenas sete anos de idade. Nenhum estatuto de proteção ambiental inibiu a habitação de sua família na área na época. No entanto, a área à beira-mar foi declarada Área de Proteção Ambiental provisoriamente em 1991 e oficialmente em 1995. Os moradores da Praia do Sossego têm enfrentado a ameaça de remoção desde 2004, intensificada pela especulação imobiliária na área ao longo dos últimos 20 anos. Apesar da legislação federal defender comunidades tradicionais e de pesca, autoridades federais justificam a remoção por razões de preservação ambiental.
Um acordo firmado com as autoridades da Prefeitura, em 15 de julho, trouxe alguma esperança para a permanência das famílias na praia, uma vez que teria permitido as famílias se mudarem para a parte superior da Praia do Sossego–terras não incluídas na Área de Proteção Ambiental.
No entanto, por ser uma área costeira, a Praia do Sossego está sob a jurisdição federal. O Juiz Federal William Douglas rejeitou o acordo, mantendo sua decisão prévia de 2 de julho que permite a remoção das famílias a qualquer momento após 15 de julho.
Por mais que as autoridades federais ainda não tenham tentado realizar a remoção, a decisão mostrou tolerância zero para potenciais tentativas de impedimento à ordem. Caso haja alguma resistência por parte das famílias, a decisão advertiu que as mesmas correriam o risco de perder a colocação no programa de habitação pública federal Minha Casa Minha Vida. O juiz criticou as intenções das famílias, retratando-as como “parasitas” em busca de ganho pessoal. Cinco famílias ocupam três casas na Praia do Sossego, abrigando um total de doze moradores.
“Ao contrário da visão romantizada de ‘pobres pescadores’”–a decisão difama–“estamos diante de partes dispostas a–se conseguirem–se locupletarem da boa vontade da Justiça”. A casa localizada na parte superior da praia abriga sete moradores: três sobrinhos de Cláudio, dois dos quais são casados e suas esposas, atualmente, estão grávidas.
A ordem também abordou o esforço de resistência em apoio a permanência das famílias composto por ativistas sociais de várias organizações do Rio de Janeiro e Niterói, advertindo: “Assim, seja para defender os moradores ou os ideais pessoais, qualquer pessoa que tente obstar o cumprimento da ordem judicial estará cometendo crime caso use de violência ou grave ameaça contra os oficiais de justiça e policiais que forem cumprir a ordem. E deverão ser presos”.
A decisão finalmente confirmou que as famílias estão sujeitas à remoção a qualquer momento e que suas casas serão demolidas para restaurar o “estado natural” do ambiente.
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