Esta é a quinta matéria de uma série sobre o cenário político brasileiro para 2018.
Como vimos na matéria anterior, a dinâmica partidária muitas vezes confunde o eleitor. Essa confusão se estende para o processo eleitoral, já que as frequentes mudanças nas regras eleitorais fazem com que ele seja turvo para a maioria dos eleitores–prova disso é que o Brasil nunca teve mais do que duas eleições seguindo as mesmas regras eleitorais. Buscamos aqui esclarecer alguns pontos das regras para 2018.
Regras eleitorais
A partir da reforma das regras eleitorais aprovada em 2016, e da reforma política de 2017 que em parte vigora desde já (a outra parte só irá vigorar a partir de 2020), mudam algumas normas que regem as campanhas e as propagandas políticas desse ano.
As campanhas desde 2016 têm 45 ao invés de 90 dias–o que significa que as candidaturas só podem ser lançadas oficialmente no dia 16 de agosto de 2018. No que diz respeito ao seu financiamento, os partidos continuam recebendo mensalmente recursos do Fundo Partidário (oficialmente, Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos), que é formado por recursos públicos e doações não direcionadas a partidos. Essas doações entram no formato de 5% distribuído igualmente entre todos os partidos, e 95% distribuídos proporcionalmente aos seus representantes na Câmara de Deputados. Esse formato garante que todos os partidos tenham financiamento, mas acaba beneficiando mais os partidos maiores. Os recursos visam a manutenção institucional dos partidos, podendo ser usados para campanhas, e os partidos têm liberdade para alocar os recursos, respeitando algumas regras–como destinar 20% a fundações e institutos de pesquisa ligados ao partido e 5% a programas de promoção da participação de mulheres na política.
A novidade é o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que vem cobrir o vácuo deixado pela proibição, desde 2015, do financiamento empresarial de campanhas–e desencorajar que esse vácuo seja coberto de maneira ilícita, via Caixa 2. Os recursos desse fundo são distribuídos somente em ano eleitoral, de acordo com os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos e os outros 98% distribuídos a partir de diversos critérios que levam em conta os votos obtidos e a representação no Congresso. Os partidos que abocanharão os maiores recursos serão, respectivamente, o MDB, o PT, PSDB, PP e PSB–juntos responderão por mais de 50% dos recursos em 2018.
Os partidos decidem como os recursos do Fundo Eleitoral serão distribuídos entre seus candidatos, mas pelo menos 30% deve ser destinado a mulheres–já que pelo menos 30% dos candidatos lançados por um partido devem ser mulheres. Os partidos costumam alocar mais dinheiro para as campanhas dos deputados federais, já que quanto maior o número de deputados eleitos, maior a parcela dos Fundos Partidário e Eleitoral terão futuramente. Uma crítica comum é de que as regras do Fundo favorecem a manutenção dos grandes partidos, dificultando a renovação do Congresso.
Além dos fundos públicos, é permitido o financiamento pessoal do candidato e o financiamento colaborativo, via crowdfunding, em plataformas registradas junto ao TSE. Um doador–incluindo o próprio candidato–só poderá doar até 10% de sua renda anual para campanhas políticas. Isso no entanto não limita o valor máximo da doação, já que a cláusula que limitava a doação a dez salários mínimos foi vetada por Temer. O doador pode ainda doar seus serviços (ex: jurídico, consultorias) ou o direito de uso de um bem seu, móvel ou imóvel (ex: sala para reuniões, espaço para comícios), desde que estimado em um valor menor que R$40.000. O montante final da campanha está submetida a um teto de gastos, para tentar conter a vantagem de candidatos com maiores poderes aquisitivos, dentre outros. Esse valor máximo é de R$70 milhões para o cargo de presidente, para deputado federal R$2,5 milhões e estadual R$1 milhão, e, no caso do Rio de Janeiro, R$14 milhões para governador e R$4,2 milhões para senador.
No âmbito da propaganda, os programas eleitorais ficam restritos aos anos em que há eleições, e é proibida a propaganda eleitoral paga, seja na internet, na rádio ou na TV. É também proibido o uso de robôs e perfis falsos para aumentar artificialmente a visibilidade das publicações de candidatos. Mas é permitido aos candidatos e aos partidos o impulsionamento pago de seus posts nas redes sociais e em sites de busca. A proposta de que publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar fake news fossem suspensas até que se verificasse que o autor era uma pessoa real e não um perfil falso foi vetada sob a justificativa de abrir espaço para censura. Já para os debates de TV e rádio as emissoras são obrigadas a chamar todos os candidatos cujos partidos tenham cinco ou mais deputados federais, contra o mínimo de nove que era exigido anteriormente, o que poderá aumentar a visibilidade dos partidos menores. Além disso, o TSE terá tempo de TV antes do lançamento das campanhas em ano eleitoral para incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, além de explicar regras eleitorais.
Finalmente, um regulamento foi aprovado, em 2015, para imprimir cópias em papel de votos lançados nas urnas eletrônicas como uma medida para garantir a precisão dos votos. No entanto, sua implementação foi suspensa quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal medida poderia comprometer o direito dos eleitores à privacidade.
Esta é a quinta matéria de uma série sobre o cenário político brasileiro para 2018.