Supremo Tribunal Federal Examina Caso Paradigmático Sobre Operações Policiais nas Favelas do Rio, Parte II

Os Efeitos e Significado da ADPF das Favelas

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Esta é a segunda de uma matéria de duas partes que trata de um caso no STF que ficou conhecido como ADPF das Favelas. A matéria discute os efeitos de uma posição jurídica e de uma decisão temporária emitida pelo ministro Edson Fachin, e o significado futuro do caso. A série faz parte da nossa parceria com o The Rio Times. Para a primeira parte, clique aqui. Para uma versão mais curta da matéria publicada no The Rio Times em inglês, clique aqui.

A decisão temporáriadenominada Tutela Provisória Incidental—de 5 de junho do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, na ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, suspendeu operações policiais nas favelas do Rio durante a pandemia, exceto em circunstâncias “absolutamente excepcionais”. Os demais dez ministros da corte começaram a se pronunciar sobre o caso no dia 26 de junho. Por conta de um recesso da corte em julho, o andamento do processo será retomado no começo de agosto.

A redação da decisão temporária, de Fachin, ecoou o tom forte de sua opinião emitida anteriormente sobre o caso. A legitimidade do uso da força pelos policiais militares do Rio foi amplamente questionada: “Nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”.

Muitos apoiadores da ADPF, que a discutiram em um painel virtual no dia 25 de junho, receberam a decisão de Fachin com cautela, considerando o que descrevem como uma histórica falta de controle de operações policiais pelo Poder Judiciário. De acordo com a constituição brasileira, o Ministério Público Estadual é responsável pelo controle externo das atividades policiais. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contou a pesquisadores em 2016 que foram apresentadas queixas em apenas quatro das 3.441 mortes cometidas por policiais entre 2010 e 205—um ínfimo 0,01%. O The Intercept Brasil reportou que do recorde de 741 homicídios decorrentes de intervenção policial nos primeiros cinco meses de 2020, o MP apresentou queixas em apenas um. Na discussão do painel, Pablo Nunes, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Cândido Mendes, disse que, em 2018, o Ministério Público investigou menos de 4% dos 1.500 homicídios cometidos por policiais.

Em sua argumentação legal, os autores da ADPF das Favelas demandaram que o Ministério Público fosse obrigado a exercer o controle das forças de segurança estaduais no Rio de Janeiro e sugeriram que o órgão seja reestruturado internamente para melhor cumprir com suas funções. No estado atual das coisas, disse a defensora pública Lívia Casseres, o sistema de justiça por muito tempo permitiu “o uso ilegal e inconstitucional da força” pela polícia no Rio. Wallace Corbo da ONG Educafro descreveu a ADPF das Favelas como a mais recente de muitas tentativas passadas, e uma oportunidade para a Suprema Corte usar de sua legitimidade para “reorientar essa estrutura, esse pensamento, esse ato institucional”.

A ADPF das Favelas e a decisão temporária de Fachin receberam sérias críticas de alguns policiais. “Mesmo em época de pandemia, o crime não para”, disse o subsecretário de operações da polícia civil do Rio Felipe Curi, ao site de notícias G1. O coronel André Luiz Batista, comandante do batalhão de choque da Polícia Militar contou ao G1 que aqueles que foram mortos pela polícia são “agentes fora da lei, marginais. Não é uma morte computável do ponto de vista humanitário… Se eles deixarem de morrer, provavelmente cometeram outros crimes”.

No mês de junho, após a decisão de Fachin de suspender operações policiais, os homicídios no Rio caíram 6,2% em relação ao total de maio, crimes violentos letais e intencionais caíram 6,8% e roubos a veículos caíram 11,2%, de acordo com os números oficiais.  

Impactos da ADPF Até Agora

Após a decisão da corte, as mortes cometidas por policiais caíram de 129 em maio para 34 em junho. Entre o dia 5 e 19 de junho, houve uma redução de 75,5% nas mortes durante operações policiais em comparação com a média do mesmo período entre 2007 e 2019, de acordo com uma análise do Fogo Cruzado e do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF. Essa redução equivale a 18 vidas salvas em apenas 15 dias, ou cerca de 9 mortes evitadas por semana. Os grupos estimam que se a proibição de operações policiais fosse ampliada para o ano inteiro, cerca de 468 vidas de cidadãos e policiais seriam salvas.

Muitos por trás da ADPF enfatizaram que sua contribuição—além do potencial imediato de salvar vidas e estimular propostas futuras de reforma—também inclui a força de sua análise sobre o papel do racismo na continuidade da violência do Estado. Os amici curiae discutem brevemente que o “racismo estrutural que permeia a história das instituições de nosso país, criou as bases que fundamentam a barbárie promovida pela atual política de segurança pública no Estado”. As polícias civis e militares do Brasil foram criadas no século 19, afirma a nota, “intimamente ligada à instalação da Corte portuguesa no Rio de Janeiro e à garantia de proteção de uma elite escravista”. 

Na discussão virtual, Wallace disse que a forma que as operações policiais são conduzidas nas favelas hoje reflete uma “lógica racista” que é “moldada por um conjunto de valores que simplesmente não vê certas vidas como vidas, casas como casa, pessoas como pessoas”. As opiniões dos ministros do STF na ADPF das Favelas, diz Wallace, serão sua oportunidade para responder a uma questão muito simples: “vidas negras importam?”

O caso coincide com os novos esforços das Nações Unidas de estudar e denunciar o racismo sistêmico por agentes de segurança contra populações afrodescendentes: em junho, o Conselho de Direitos Humanos decidiu solicitar um relatório sobre o assunto ao Alto Comissariado de Direitos Humanos.

Alguns ativistas que são parte do amicu curiae na ADPF das Favelas enfatizaram que ultimamente, não é o governo sozinho que decidirá o bem-estar dos moradores de favelas. “A gente resiste até hoje… porque movimentos anteriores da favela, movimentos negros, muitos movimentos construíram algum tipo de suporte” em face da negligência do poder público, disse Fransérgio Goulart, da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial. O auxílio mútuo durante a pandemia, diz ele, é apenas o exemplo mais recente de como, em face da necessidade “não foi o Estado que deu resposta, foram os próprios moradores. Eu acho que as ações de enfrentamento à Covid mostram que nós temos capacidade fora da lógica do Estado”.

Ainda assim, no momento atual e como nunca antes, esta capacidade pode levar um órgão estatal a assumir a responsabilidade pelas violações nas favelas do Rio. Uma decisão neste sentido pode se tornar um precedente poderoso. O que acontecer na Suprema Corte “pode influenciar outros órgãos [judiciais e de direitos humanos]”, disse Camila Asano do Conectas.

Uma campanha nas redes sociais pressionando para a aprovação da ADPF está em andamento com as hashtags #ADPFdasFavelas e #ADPF635, por vezes seguidas da hashtag #VidasNegrasImportam.

Moradores de favelas pedem a aplicação da ADPF das Favelas para além da pandemia. “O STF acha, agora, por conta da pandemia que as operações não têm que acontecer, operações não têm que acontecer nunca“, disse Renata Trajano do Coletivo Papo Reto e do Gabinete de Crise do Alemão. “Nós merecemos respeito o tempo inteiro e não só quando eles [a corte] acham que tem que ter”, disse Eliene Vieira do Mães de Manguinhos.

Renata roga ao Tribunal que aprove a totalidade das medidas requeridas na ADPF das Favelas, “para que nossas crianças não tenham que morrer, para que os nosso jovens não tenham que morrer, para que as nossas mulheres não tenham que carregar nossos corpos, dos nossos filhos, das nossas pessoas, da nossa pele”.

Foto em destaque e segunda: Luna Costa


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