O ‘Gato’ É Furto de Energia ou Justiça Distributiva? #JustiçaEnergética

"Gato é Justiça Distributiva" por: Natália de S. Flores
Arte: Natália de S. Flores

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Esta matéria faz parte de uma série sobre justiça e eficiência energética nas favelas do Rio.

Em um artigo para a revista Energy Research & Social Science—que foi tema de uma matéria no RioOnWatch—quatro pesquisadores fizeram uma análise sobre a justiça energética e classificaram três noções distintas referentes à justiça energética: justiça distributiva, justiça de reconhecimento e justiça procedimental. Este relato, por um morador de Rio das Pedras, Zona Oeste, aborda estas três noções na sua comunidade.

Gato e Justiça Distributiva

Primeiramente iremos focar no conceito de justiça distributiva que, segundo a matéria acima citada, “diz respeito não apenas ao acesso às instalações de infraestrutura, mas também ao acesso aos serviços de energia”, ou seja articula as duas principais dimensões da distribuição de energia, a produção e o acesso, na busca da superação das injustiças que perpassam esse processo.

A pergunta que dá título a esse texto, busca promover uma reflexão sobre os motivos e o papel social da ligação clandestina de luz, o famoso “gato”—antes de criminalizar as pessoas que recorrem a esse recurso como forma de acesso à energia elétrica no país, em especial, nas favelas e periferias. 

Areal em Rio das Pedras em 2014. Foto por Gaby Rocha

Nesse sentido, vale lembrar que a distribuição da energia elétrica nas favelas e periferias do Rio de Janeiro, foi negligenciada durante muitos anos pela concessionária da cidade, a Light, sob alegação do risco de seus investimentos em favelas, que são tidas como assentamentos informais e portanto suscetíveis à remoção, o que não compensaria o investimento. Este argumento da Light demonstra a articulação e sobreposição de dificuldades, nesses territórios, causados pela ausência de políticas públicas de moradia, saneamento básico, e energia elétrica, dentre outras.

Durante as décadas de 1940 e 1950 a concessionária “terceirizou” de maneira informal a distribuição de energia nos territórios favelizados. Seja por meio dos cabineiros—moradores com acesso à energia que tinham permissão para distribuir e vender o acesso à luz no interior da favela—ou das comissões de luz, que substituíram os cabineiros no fornecimento de energia e eram uma espécie de distribuidora local de energia. A Light só veio a assumir esse papel na década de 1970. 

Diante desse abandono histórico, os cabineiros em grande medida, não tinham como controlar a (re)distribuição desses pontos ou bicos de luz. Ou seja, diante da necessidade do acesso à energia por parte da população, da ausência da prestação do serviço por parte da concessionária, juntamente com a falta de fiscalização e garantia do serviço pelo Estado, os “gatos” surgem como forma de acesso à energia elétrica em favelas. 

Contudo, trata-se de uma forma de acesso excludente, não apenas pela criminalização dessas pessoas e territórios, mas também pelos riscos acarretados por esse tipo de acesso. Rio das Pedras já passou por diversos incêndios ocasionados por redes sobrecarregadas e/ou instalações precárias e sem manutenção. 

Outro aspecto a destacar em relação à justiça distributiva, diz respeito aos encargos. Apesar de todos nós, moradores de Rio das Pedras, contribuirmos com a taxa de iluminação pública, muitas vezes somos nós que fazemos a troca das lâmpadas, pois a Light nem sempre realiza a manutenção com a mesma regularidade do “asfalto”. 

Considerando que Rio das Pedras teve sua ocupação iniciada na década de 1960, após 54 anos de acesso bastante precário à energia elétrica, somente em 2014, no bojo dos grandes eventos realizados no país— Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016—a concessionária da cidade implementou a infraestrutura necessária para a distribuição mais efetiva de energia, através do projeto Light Legal.

De acordo com uma reportagem do jornal O Globo de 2015: “Para combater o famoso ‘gato’, a Light já substituiu quase 40km de rede elétrica em Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio… Além da troca da fiação, foram substituídos 415 transformadores e 1.710 postes, num investimento de mais de R$90 milhões. A previsão é de que não haja mais nenhum emaranhado de fios na comunidade até o fim do ano”. 

Percebam que após meio século de abandono, o objetivo da concessionária não foi o de garantir a ampliação e a qualidade do acesso, ou seja, a justiça distributiva, mas sim combater a forma encontrada pela população favelizada e garantir a cobrança e o recebimento pelo fornecimento de energia. 

“Percebam que após meio século de abandono, o objetivo da concessionária não foi o de garantir a ampliação e a qualidade do acesso, ou seja, a justiça distributiva, mas sim combater a forma encontrada pela população favelizada e garantir a cobrança e o recebimento pelo fornecimento de energia.”

Não obstante, a partir dessa estruturação da rede elétrica de Rio das Pedras—que também ocorreu em outras favelas da cidade—foram instalados relógios com utilização de chip para registro e medição do consumo, o que desdobrou no aumento desproporcional nas contas dos moradores dessas localidades. 

Rio das Pedras após Light Legal. Foto: Gaby Rocha

Após inúmeras denúncias e reclamações, no bojo de uma luta contra um projeto de moradia da prefeitura que geraria a remoção de parte da favela, a Comissão de Moradores de Rio das Pedras recém formada à época, em 2017, articulou essa pauta e conseguiu pressionar a Câmara dos Vereadores da cidade para a aprovação da lei que determinou a retirada dos medidores com chip.

E a Justiça de Reconhecimento e de Procedimento no Light Legal?

Todo esse processo demonstra que a garantia da justiça distributiva nas favelas e periferias, ainda é uma realidade distante de ser concretizada. O que nos leva a outra noção da justiça energética: a justiça de reconhecimento. No projeto Light Legal, houve um investimento de cerca de R$90 milhões, para implantação de uma rede de energia, sem em nenhum momento consultar aos moradores de Rio das Pedras.

A noção de justiça de reconhecimento diz respeito a quem e que tipo de conhecimento foi consultado na instalação de um sistema de energia. No entanto, em nenhum momento a questão socioeconômica da população local foi pensada, no sentido da garantia de manutenção dos custos de acesso. Apesar desse investimento tão alto, não foi levado em consideração a possibilidade de diversificação da matriz enérgica da favela de Rio das Pedras, com o uso de energia solar, por exemplo.

Além disso, dentro do projeto Light Legal haviam subprojetos, como o Light Comunidade Eficiente, cujo objetivos eram: combate ao desperdício; troca de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes e de eletrodomésticos de alto consumo de energia (chuveiros e geladeiras) por modelos mais econômicos; e adequação do consumo à capacidade de pagamento. Vale destacar o último objetivo deste subprojeto, pois ele me parece ferir diretamente o conceito de justiça distributiva, posto que inverte a lógica do consumo por necessidade, reforçando a desigualdade da distribuição. 

Outro subprojeto do Light Legal é o Light Recicla, no qual ocorre a troca de resíduos por descontos na conta de energia. A ausência desse subprojeto em Rio das Pedras evidencia o total desconhecimento desta favela, bem como o não estabelecimento de diálogo com os moradores, pois sofremos com um grave problema na coleta de lixo, e também não contamos com coleta seletiva, embora haja muitas famílias que vivem da coleta e reciclagem desses materiais.

Diante disso, acredito que o Light Recicla ajudaria na resolução de dois problemas vivenciados em Rio das Pedras—mas também em muitas outras favelas—que são: o custeio do acesso à energia e a redução/valorização dos resíduos. No entanto, a não implementação desse projeto em Rio das Pedras, também reforça a ausência da justiça de reconhecimento em relação às demandas e especificidades locais.

Também não houve o reconhecimento dos eletricistas de Rio das Pedras, como o Sr. José Soares, conhecido como “Batata”, por exemplo. Eletricista com mais de 30 anos de experiência e ex-funcionário da Light, Batata certamente teria muito a contribuir para se pensar no consumo local e em formas de combate ao desperdício energético.

Essa falta de diálogo e não incorporação dos conhecimentos locais, também se relacionam com a outra dimensão da justiça energética, a justiça procedimental, sobretudo no que tange à política de participação na identificação das demandas e na proposição de ações. 

A justiça procedimental em relação a energia ocorre quando os gestores dos projetos públicos implementam os sistemas de energia junto às comunidades locais, mobilizando os conhecimentos locais acumulados ao longo de suas histórias.

Apesar dos moradores de Rio das Pedras, articulados por meio da Comissão de Moradores, terem conquistado uma importante vitória diante do aumento abusivo das contas de energia, tratou-se de algo pontual. Pois as contas continuam com alterações desproporcionais para cima, mas infelizmente nem todas as pessoas sabem como recorrer. Além disso, não há uma participação efetiva nas deliberações dessa concessão pública. Não há representação das favelas em um conselho deliberativo, por exemplo.

Com base no histórico apresentado, de abandono e de luta, compreendemos que a justiça energética nas favelas ainda é algo distante de ser efetivado. Contudo, esse debate se torna cada dia mais relevante e perceptível no dia a dia da favela. Pois é aqui que lidamos com um serviço mal prestado e com tarifas mais caras. 

Diante disso, vale retomar a reflexão sobre o papel social do “gato” frente à injustiça da distribuição de energia e as raízes estruturais da sua estigmatização.

Fotos por Gaby Rocha e Fernando Barros

Douglas Heliodoro, nascido e criado em Rio das Pedras, é professor-educador, mestre em educação e comunicador popular. Douglas é membro fundador do coletivo Conexões Periféricas-RP.

Esta matéria faz parte de uma série sobre justiça e eficiência energética nas favelas do Rio.


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