20 de agosto de 2012–Desde outubro de 2009 quando o Rio foi escolhido para sediar as Olimpíadas de 2016, mais de 8.000 pessoas foram expulsas de suas casas. Dezenas de milhares mais serão alvo. Remoção forçada não deve ser confundida com o reassentamento consensual, a primeira é não consensual por natureza e viola legislação municipal, estadual e federal, bem como os amplamente defendidos direitos humanos.
Ao estudar a extensa documentação das remoções de oito comunidades, as remoções parciais de várias outras, e relatórios de mais 11 comunidades atualmente sob a ameaça, os seguintes padrões de abusos foram encontrados em comum:
Falta de Notificação
Em 21 de maio de 2011 representantes da prefeitura chegaram na favela do Largo do Campinho na Zona Norte, com aparelhagem de demolição e uma notificação judicial, e ordenaram as pessoas que desocupassem suas casas para que as mesmas fossem demolidas para dar lugar para a via expressa de ônibus Transcarioca, um projeto de infraestrutura Olímpico para conectar a Barra da Tijuca – Localização do Parque Olímpico – ao aeroporto internacional. Embora cientes dos planos da prefeitura para remover a comunidade, os moradores não foram notificados dos planos de demolição e não receberam qualquer compensação ou habitação alternativa. Edmilson Machado, nascido e criado na comunidade, disse: “Nenhum de nós tem para onde ir”. Outro morador exclamou: “O trabalho tem que acontecer, mas temos que ser removidas de nossas casas pela força? Eles me deram uma hora para pegar as minhas coisas e sair de casa”.
A chegada repentina de autoridades da prefeitura da equipe de demolição, sem qualquer aviso prévio para que as pessoas providenciassem um lugar para ficar ou a remoção adequada dos seus pertences foi documentada no Cantagalo em Ipanema (Zona Sul), Metrô-Mangueira perto Estádio do Maracanã (Zona Norte), Restinga em Vargem Grande (Zona Oeste) e Favela do Sambódromo no Centro de Rio.
Táticas Violentas e Intimidantes
Em 09 de novembro de 2010, oficiais de justiça, policiais, assistentes sociais, bombeiros e caminhões chegaram a Vila Taboinha (Zona Oeste) para forçar a remoção de 400 famílias. Como o dia passou e a comunidade continuou a resistir ao despejo, a polícia militar foi acionada para lançar bombas de gás de pimenta para dispersar a multidão.
Técnicas agressivas e intimidantes permeiam o processo de despejo. Edmilson, morador de Restinga, relata como os representantes da prefeitura retiraram à força as pessoas de suas casas: “Se alguém se recusasse a deixar que o trator começasse a quebrar a porta, os policiais vinham em sua casa, levá-lo a força, para em seguida, demolir a casa”.
Moradores são muitas vezes intimidados a aceitar a remoção, com autoridades dizendo que “é melhor sair agora” enquanto ameaçam com a perda da possibilidade de compensação ou de uma habitação alternativa. Moradores da Rua Quáxima em Campinho (Zona Norte) relatam que foi-lhes dito que eles não tinham permissão para ir a um advogado ou a Defensoria Pública para se defenderem.
Aqueles que resistem são deixados para viver entre os escombros com a comunidade semi demolida, tornando-se presa de ratos, drogados e ladrões, já que a segurança da área está destruída. Isto é percebido como uma estratégia para tirar a vontade das pessoas para lutar. Na reportagem do The Guardian no ano passado na favela Metrô-Mangueira, Wilcken Patrick, pesquisador da Anistia Internacional para o Brasil disse: “Eles vêm, demolem a casa, deixando escombros, frequentemente causam danos de infraestrutura nas casas vizinhas – quebrando canos principais, cortando linhas de eletricidade, tornando a comunidade inviável – o que então atrai … toxicodependentes, pragas de ratos e baratas que, basicamente, forçam o resto da comunidade a se mudar, muitas vezes em circunstâncias muito, muito desfavoráveis”.
Outros incidentes em que as pessoas ficaram em semelhante situação de insegurança foram documentados em Recreio II (Zona Oeste) e Vila das Torres, em Madureira (Zona Norte).
Indenização Injusta ou Sem indenização
No Rio de Janeiro, as autoridades são legalmente obrigados a oferecer três opções as pessoas reassentadas: habitação alternativa; indenização em dinheiro, ou compra assistida. Na prática isso não acontece pois as autoridades não têm habitação alternativa suficiente para oferecer a todos ou a vontade de gastar recursos para a compra assistida ou uma compensação justa. O resultado é uma forte pressão durante os ciclos iniciais de negociação. Quando oferecida, a habitação é, em geral, distante e em bairros mais periféricos da Zona Oeste conhecidos pela a atividade da milícia e infraestrutura deficiente, como Campo Grande e Cosmos, e que ficam até 70 km de distância da comunidade removida.
Como Raquel Rolnik, relatora especial da ONU para a Habitação Adequada diz: “Muitas violações estão acontecendo na área financeira com as compensações e as opções de reassentamento oferecidas. A remuneração oferecida é extremamente baixa – R$ 3000, R$ 5000, R$ 10.000 – valores totalmente insuficientes para que essas famílias tenham uma casa adequada. Eles não têm onde morar.”
No Rio o mercado imobiliário está aquecido, e os valores oferecidos de modo algum são adequados para que os moradores removidos substituam suas casas, e descarta completamente a possibilidade das famílias permanecerem na mesma área. Na Vila das Torres, que foi removida para abrir caminho para o recém-inaugurado Parque Madureira, foram oferecidos aos moradores R$ 8.000 -17.000, porém as propriedades na área circundante custam, pelo menos, R$80.000. Seu Albino, um morador de 60 anos de idade, disse: “Claro que não quero ficar no caminho do progresso. Mas um valor justo deve ser determinado para nós, ao menos, poder ter alguma coisa.”
Há também relatos de pessoas que não recebem compensação. Um ano e meio depois de perder sua casa, Elisângela do Pavãozinho ainda estava aguardando compensação. Moradores da Rua Lopes Domingo em Campinho (Zona Norte), removidos por causa da via expressa de ônibus Transcarioca, alegam que não foram oferecidas compensações.
Além disso, a remuneração é oferecida para residências, e não empresas, o que significa que qualquer sinal de atividade comercial em uma propriedade isenta o proprietário de uma compensação, conforme relatado durante a remoção na comunidades Vila Harmonia, Restinga e Recrei II, todas na Zona Oeste para a via expressa de ônibus Transoeste de Santa Cruz a Barra da Tijuca.
A Falta de Razão Justificável para Remoção
Em muitos casos remoções são completamente arbitrárias. Vila Harmonia, no Recreio (Zona Oeste) permaneceu no local nos planos originais para a via expressa de ônibus Transoeste. Os planos para o Parque Olímpico não exigem a expulsão da comunidade de Vila Autódromo, na Barra da Tijuca (Zona Oeste). As remoções em que as autoridades definem como áreas de risco: em Santa Marta em Botafogo (Zona Sul), Providência no Centro do Rio, e Pavão-Pavãozinho em Copacabana (Zona Sul) têm sido consideradas desnecessárias por especialistas. Na Muzema (Itanhangá, Barra da Tijuca), a razão dada para a expulsão – a dragagem de um canal – é contrária aos programas anteriores de dragagem do mesmo canal, que não requereram qualquer reassentamento.
Em 2006, o Rio estava se preparando para sediar os Jogos Pan-americanos. Sessenta e oito famílias foram expulsas da comunidade Arroio Pavuna na Zona Oeste, a razão dada era que o terreno seria utilizado para a construção de equipamentos desportivos. Em vez disso, as 28 famílias restantes assistiram como o local onde seus vizinhos viveram foi transformado em um luxuoso jardim para o condomínio adjacente. A experiência da comunidade Arroio-Pavuna serve para uma reflexão indicativa de uma agenda mais ampla por trás das remoções no Rio de Janeiro.
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