Em um Dia de Derrota da Luta pelo Direito à Moradia no Rio de Janeiro, Projeto de Lei do Termo Territorial Coletivo É Rejeitado na Câmara

Votação do Projeto de Lei do Termo Territorial Coletivo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026. Foto: Bárbara Dias (TTC/ComCat)
Votação do Projeto de Lei do Termo Territorial Coletivo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026. Foto: Bárbara Dias (TTC/ComCat)

Projeto recebeu 23 votos favoráveis, mas precisava de 26 para ser aprovado. Articulação de vereadores ligados à direita e compartilhamento de argumentos falsos sobre o Termo Territorial Coletivo foi decisiva para a derrota do projeto.

No dia 25 de junho, a cidade do Rio de Janeiro perdeu a oportunidade de dar um grande passo na luta pelo direito à moradia. A Câmara Municipal rejeitou, por três votos, o Projeto de Lei Complementar n° 55/2025, que regulamenta o Termo Territorial Coletivo (TTC)*, um instrumento inovador que garante o direito à permanência de comunidades urbanas, combate à especulação imobiliária e fortalece o protagonismo de moradores nas decisões sobre o seu território.

Em sessão marcada por discursos que trouxeram argumentos falsos sobre o TTC, o projeto de autoria da Vereadora Tainá de Paula recebeu 23 votos favoráveis, sendo necessários 26 para sua aprovação. A proposta recebeu apoio da maioria dos vereadores presentes (apenas houve doze votos contrários), no entanto, por tratar-se de um projeto de lei complementar, é necessária uma maioria qualificada de dois terços para aprovação, o que não foi alcançado.

O Termo Territorial Coletivo pode ser uma novidade no Brasil, mas não no mundo. Com quase 60 anos de existência, o modelo vem se apresentando como uma solução duradoura para a crise da moradia, sendo capaz de preservar um estoque habitacional acessível para populações de baixa renda, mesmo em áreas valorizadas da cidade. Ele funciona assim: uma vez implementado, a terra pertence à comunidade como um todo, enquanto a casa pertence ao morador. É garantida autonomia a cada família de gerir sua casa como preferir, de acordo com um estatuto aprovado por todos, enquanto se preserva o interesse coletivo de assegurar a permanência da comunidade no bairro, inibindo a gentrificação.

Em diversos países do mundo, desde cidades do Norte Global até favelas de Porto Rico e Quênia, essa ferramenta para responder à crise habitacional vem sendo utilizada. O TTC está previsto, inclusive, na Nova Agenda Urbana da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece seu potencial e o recomenda como política habitacional aos países. A experiência com o modelo no Brasil foi citada no World Cities Report 2026, um relatório global da ONU sobre a situação das cidades e soluções para enfrentar os desafios urbanos.

No Rio de Janeiro, o Termo Territorial Coletivo ganhou bastante visibilidade ao ser discutido no processo de revisão do Plano Diretor, nos anos de 2022 e 2023. Objeto de inúmeras discussões e audiências públicas na Câmara, a sociedade civil fez eco pela aprovação do modelo na lei, o que aconteceu no final de 2023. O TTC foi incluído entre os instrumentos urbanísticos do Plano Diretor, tendo como função assegurar o acesso à terra e à moradia. Apesar da vitória, o texto final da lei trouxe a necessidade de regulamentação do instrumento por uma lei própria, o que limitou a sua aplicabilidade imediata.

População carioca se manifestava a favor do TTC nas galerias da Câmara dos Vereadores. Foto: Bárbara Dias
Manifestação a favor do TTC nas galerias da Câmara dos Vereadores. Foto: Bárbara Dias

Foi justamente para atender a essa demanda colocada pelo Plano Diretor que foi apresentado o PLC n° 55/2025. Ele trazia uma regulamentação ampla do Termo Territorial Coletivo, listando seus objetivos, estrutura jurídica, mecanismos de gestão e relação com a política de regularização fundiária. Trata-se de um projeto de lei inovador, que traz contribuições significativas para a cidade, oferecendo novas estratégias para lidar com o déficit habitacional, que ultrapassa 200.000 unidades e para as favelas e comunidades urbanas que sofrem com uma crônica insegurança da posse.

É importante ressaltar que a inclusão do Termo Territorial Coletivo no Plano Diretor do Rio de Janeiro contou com amplo apoio popular. A exigência de uma regulamentação específica por outra legislação foi fruto da preocupação em ter uma previsão legal mais completa, evitando inseguranças jurídicas. Assim, a rejeição do projeto de lei em junho foi na direção contrária aos anseios da sociedade civil na revisão do Plano Diretor, que se manifestou de forma inequívoca pela defesa do TTC na cidade.

O próprio município vem reconhecendo o TTC como estratégia importante para a política habitacional. No final de 2025, foi aprovado o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), que incorporou o Termo Territorial Coletivo no leque de políticas. A partir do PMHIS, a Prefeitura do Rio de Janeiro se compromete a “Implementar um TTC a cada dois anos, totalizando dois TTCs até 2029”.

Discurso de Vereadores Demonstra Desconhecimento sobre a Proposta

A sessão que votou o projeto de lei no dia 25 de junho foi marcada por discursos que difundiram argumentos equivocados com intuito de barrar a aprovação da proposta do Termo Territorial Coletivo por vereadores ligados à direita política.

Abaixo oferecemos esclarecimentos em resposta a estes argumentos errôneos.

Fake News No. 1 — No TTC, Você Não É Dono da Sua Casa e Não Pode Vendê-La

O Termo Territorial Coletivo cria uma espécie de RGI coletivo. Você não é dono da sua casa, você na verdade integra e faz parte de uma pessoa jurídica, uma associação, e essa associação é a dona de todos aqueles imóveis e você faz parte daquela pessoa jurídica, daquela associação.” — Pedro Duarte (PSD)

A entidade gestora do TTC não é dona dos imóveis de uma comunidade, como afirmou o vereador. Essa entidade—uma organização sem fins lucrativos criada e gerida pelos moradores—retém a propriedade da terra, enquanto as casas são de titularidade individual dos moradores. No modelo do TTC, cada morador é individualmente dono da sua casa, a partir de um instrumento chamado direito de superfície, que já existe na legislação brasileira e promove uma separação entre a propriedade da terra e das construções. Esse arranjo está previsto no próprio RGI dos imóveis que, longe de ser um RGI coletivo, como diz o vereador, já incorpora este direito individual ao imóvel. O próprio projeto de lei traz essa previsão, no Art. 5°, “O TTC se constitui… pela consolidação de direito individual de seus membros às edificações e/ou benfeitorias por eles construídas ou adquiridas, reconhecida a delimitação do terreno de uso particular.”

Vereador Pedro Duarte fez um discurso repleto de inconsistências e informações falsas sobre o TTC. Foto: Bárbara Dias
Vereador Pedro Duarte fez um discurso repleto de inconsistências e informações falsas sobre o TTC. Foto: Bárbara Dias

Se você quiser… vender a sua propriedade isoladamente—’eu quero vender a minha casa’—não pode.” — Pedro Duarte (PSD)

Não é verdade que o Termo Territorial Coletivo proíba a venda dos imóveis. Cada morador é individualmente dono de sua casa. O direito de superfície é um direito real previsto na legislação brasileira—assim como o de propriedade—e dá ao morador autonomia no uso de sua casa, sendo permitido vender, alugar e deixá-la para os filhos—tudo devidamente registrado conforme a lei. O diferencial do TTC é trazer a preocupação com a acessibilidade econômica da moradia, evitando que a venda da terra abra margem para a especulação imobiliária na comunidade.

O modelo visa preservar o caráter da habitação de interesse social e afastar o risco de gentrificação, oficializando as preferências da própria comunidade que define suas regras para garantir que a moradia permaneça acessível no futuro. Todas essas regras são discutidas e aprovadas pelos moradores no regramento do TTC. 

Fake News No. 2 — O TTC Vai Contra a Iniciativa Privada e É à Favor do Poder Paralelo

“O projeto não beneficiaria a iniciativa privada, muito pelo contrário, abriria até espaço para que parte desse projeto fosse utilizado pelo poder paralelo.” — Rogério Amorim (PL)

No entanto, ao contrário do afirmado pelo vereador, o TTC não entra em choque com a iniciativa privada, já que o próprio modelo é resultado da livre iniciativa de moradores de comunidades e aliados técnicos de se organizarem associativamente para gerir seu território. A comunidade, agora formalizada, inclusive gera novas oportunidades para formalizar as iniciativas econômicas dos moradores e fortalece a economia de áreas vizinhas, sem forçar o deslocamento de quem construiu a economia local.

Além disso, em relação à alegação de que o TTC abriria portas para o “poder paralelo”, não há qualquer evidência disso. Muito pelo contrário, as milícias, que operam no Rio de Janeiro há décadas sem o TTC existir em nossa cidade, têm interesse direto na titulação individual de áreas ocupadas clandestinamente. Assim, é mais fácil promover a entrada de novos imóveis, frutos da especulação imobiliária, no mercado formal, o que só aumenta os lucros dessas quadrilhas, reflexo de um processo chamado por pesquisadores de urbanismo miliciano.

Enquanto isso, no modelo do TTC, a terra não poderia mais ser vendida, tampouco especulada. E ela seria cuidada coletivamente pelos seus moradores, gerando uma capacidade de gestão aprimorada em comparação com a gestão coletiva informal ou formal individual. Ela estaria vinculada à provisão de moradia acessível, seria propriedade coletiva de todos os donos das casas, que formam a associação dona da terra. Assim sendo, a terra já não poderia mais servir à gentrificação de territórios. E isso não é compatível com o interesse das milícias em explorar economicamente o mercado imobiliário.

Fake News No. 3 — O TTC É um Modelo Comunista

“Infelizmente, em governos socialistas, em governos comunistas, uma das primeiras coisas que é abolida é a propriedade privada. É por essa razão que eu digo que esse projeto também tem um quê ideológico, comunista, socialista, totalitarista dentro dele.” — Rafael Satiê (PL)

Nada mais distante da realidade. O TTC foi inventado nos Estados Unidos nos anos 1960, como uma forma de garantir o direito à terra para comunidades marginalizadas. Hoje, os EUA possui mais de 300 TTCs ativos, em segundo lugar à Inglaterra, que conta com mais de 400 experiências. O TTC está presente também na Bélgica, França, Canadá, Austrália, Alemanha, Quênia, Porto Rico, entre outros países. Não há experiências de TTCs em países socialistas.

O que acontece é que, especialmente em países com alto índice de desenvolvimento, há uma preocupação crescente com a crise habitacional que vem inviabilizando o acesso à moradia, inclusive para famílias de classe média. O custo crescente da moradia—fruto do seu tratamento enquanto mercadoria e não direito—é um fenômeno observável em diversas cidades do mundo.

Os vereadores que se colocaram fortemente contrários ao TTC argumentam que o modelo veio para atacar ou substituir a propriedade privada no Brasil. Não se trata disso. O TTC amplia o leque de ferramentas para efetivar o direito à moradia no país. É fundamental reconhecer que há uma verdadeira crise habitacional e que as estratégias que temos para lidar com ela não têm se mostrado suficientes. Possuímos um déficit habitacional que beira seis milhões de unidades e um número de imóveis vazios ainda maior, que ultrapassa onze milhões. Parte deste problema é causado pelo tratamento dado à terra e à moradia: mercadorias de alto custo.

O TTC traz novas respostas para este cenário preocupante, ajudando a garantir a segurança da posse às comunidades, a aumentar o número de proprietários e a manter um estoque de habitações acessíveis.

Por fim, é sempre importante ressaltar: o TTC não é uma imposição. É mais uma ferramenta para a garantia da moradia, que vem para somar-se a tantas outras. Comunidades que desejam viver sob uma lógica mais coletiva em relação à terra podem optar por adotar o modelo para seu território. Ele não é obrigatório para ninguém—o próprio projeto afirma isso no seu artigo primeiro, ao reforçar a “autonomia de ingresso” do TTC. Rejeitar a possibilidade dessa proposta é apenas mais um ataque à tão defendida liberdade de escolha pregada por estes mesmos vereadores.

Ausência de Lei Não Impede o Termo Territorial Coletivo na Cidade

Apesar da derrota do projeto de lei, é importante ressaltar que o Termo Territorial Coletivo não depende de uma lei para ser implementado no Brasil. O modelo funciona a partir de uma combinação de uma série de instrumentos já existentes na nossa legislação—como as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, direito de superfície e regularização fundiária. Uma lei própria sobre o TTC de fato facilitaria sua aplicação e ajudaria a superar entraves burocráticos—e perdemos essa oportunidade no Rio de Janeiro. No entanto, sua não aprovação não inviabiliza a utilização do modelo.

Vereadora Tainá de Paula, autora do projeto, discursa em defesa do TTC durante votação na Câmara dos Vereadores. Foto: Bárbara Dias
Vereadora Tainá de Paula, autora do projeto, discursa em defesa do TTC durante votação na Câmara dos Vereadores. Foto: Bárbara Dias

O Termo Territorial Coletivo cada vez mais ganha visibilidade no Brasil e o revés ocorrido na Câmara Municipal do Rio de Janeiro não vai parar este movimento. Hoje, já há seis municípios no Brasil que aprovaram leis sobre o TTC: São João de Meriti, Magé, Maricá, Rio de Janeiro, todos no estado do Rio de Janeiro, Biguaçu, em Santa Catarina, e a capital federal, Brasília. E há um projeto de lei federal tramitando sobre o tema. Cada vez mais, vemos um reconhecimento do modelo por diferentes atores—desde lideranças comunitárias, movimentos sociais, pesquisadores e membros de órgãos públicos e parlamentares. Apesar do resultado negativo na votação do PL municipal do TTC, é preciso reconhecer e valorizar que a maioria dos vereadores presentes declararam seu apoio à proposta. O movimento de apoio ao Termo Territorial Coletivo vem crescendo no Brasil, e ele vai continuar apesar dessa derrota pontual.

*O Projeto TTC e o RioOnWatch são ambas iniciativas gerenciadas pela organização sem fins lucrativos, Comunidades Catalisadoras.


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